quarta-feira, 16 de setembro de 2015

PARTICIPE! SEJA UM CONSELHEIRO DA ESCOLA ANABURGO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO ESCOLAR – 2015


Pelo presente Edital ficam CONVOCADOS todos os segmentos da Comunidade Escolar da(o) Escola/CEI Municipal ANABURGO (professores, funcionários, pais ou responsáveis e alunos) desta unidade, para a Eleição do Conselho Escolar, que realizar-se-á nos dias 28 e 29 de setembro de 2015, segunda-feira e terça-feira nos seguintes horários: 7H30 as 11H30 e 13h00 as 17h00.
O Conselho Escolar, órgão colegiado de caráter permanente, vinculado ao corpo diretivo da escola, com funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora e avaliativa, atuará em assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da instituição de ensino.


1 – DA REPRESENTAÇÃO
    1. A organização do Conselho Escolar está amparada na participação de toda a comunidade escolar e da região na qual está inserida, por meio dos segmentos a serem representados:
  1. Estudantes;
  2. Pais e/ou responsáveis;
  3. Membros do magistério;
  4. Direção;
  5. Demais Funcionários da unidade escolar;
  6. Membros da comunidade da região.


2 – DOS CANDIDATOS
2.1 - Poderão se inscrever para participar do Conselho Escolar:
 - Os alunos regularmente matriculados na Escola
- Os pais ou responsáveis legais, perante a Escola,
- Os membros do magistério
- Demais Funcionários da unidade escolar;
- Membros da comunidade da região.
 Obs.: Cada segmento elege também seus suplentes.


3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá:
  1. Preencher Ficha de Inscrição (conforme Anexo I), e entregá-la na secretaria da escola no período de 14 a 18 de setembro de 2015 no horário de funcionamento da escola.
3.2 - Ao preencher sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.1 deste Edital;
3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.


4 - DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1 – Cada candidato poderá realizar livremente sua campanha eleitoral no período de 22 a 27 de setembro de 2015.


5 - DA ELEIÇÃO/VOTAÇÃO
5.1 - O processo de eleição ocorrerá nas seguintes datas:
I - Dia 28/09/2015 período matutino das 07h30m as 11h30 e vespertino das 13h às 17h para os representantes de alunos, representantes do magistério e demais funcionários.
II - Dia 29/09/2015 período matutino das 07h30m as 11h30 e vespertino das 13h às 17h para os representantes pais e comunidade.
5.2 - Cada eleitor deverá assinalar um “X” ao lado do nome do candidato de sua preferência na cédula de votação, sendo considerados “nulos” os votos em 02 ou mais candidatos e “brancos” as cédulas sem preenchimento.
5.3 - Os candidatos serão eleitos por seus pares, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, respeitando-se o número de votos adquiridos.


6 – DA APURAÇÃO
6.1 A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local onde se realizou a eleição.
6.2 Serão considerados eleitos os candidatos com maior número de votos até o preenchimento das vagas bem como os suplentes.


7 - DA POSSE
7.1 A posse acontecerá no dia 30 de setembro logo após a divulgação do resultado dos conselheiros eleitos.
7.2 A escola encaminhará à Secretaria de Educação até o dia 30 de setembro, por meio de link a ser informado via EVN, a relação dos conselheiros eleitos para que sejam nomeados por meio de Portaria emitida pela Secretaria de Educação.


8 – DO MANDATO
8.1- O mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
8.2 – A função do membro conselheiro será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.


9 - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
9.1 – Compete ao conselho:
I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da instituição de ensino, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão, e avaliação, que envolvem suas ações pedagógicas, administrativas e financeiras;
II - Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho pedagógico, respeitando as normas legais vigentes;
III - Coordenar e supervisionar com a direção da instituição de ensino, o calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva matriz curricular;
IV- Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da instituição de ensino, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Político Pedagógico;
V - Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola;
VI - Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e as não previstas na legislação e no Regimento Escolar;
VII – Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Associação de Pais e Professores da instituição de ensino.
VIII – Elaborar seu regimento interno de acordo com a legislação vigente e as normas do Conselho Municipal de Educação.


10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 – Dúvidas referentes a este edital deverão ser encaminhadas à secretaria da Escola/CEI que tomará as devidas providências.
      


 Joinville, 11 de setembro de 2015.
A Direção

Nenhum comentário:

Postar um comentário