EDITAL
DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO ESCOLAR – 2015
Pelo
presente Edital ficam CONVOCADOS todos os segmentos da Comunidade
Escolar da(o) Escola/CEI Municipal ANABURGO (professores,
funcionários, pais ou responsáveis e alunos) desta unidade, para a
Eleição do Conselho Escolar, que realizar-se-á nos dias 28
e 29 de setembro de 2015,
segunda-feira e terça-feira nos seguintes horários: 7H30 as 11H30 e
13h00 as 17h00.
O
Conselho Escolar, órgão colegiado de caráter permanente, vinculado
ao corpo diretivo da escola, com funções consultiva, deliberativa,
fiscalizadora e avaliativa, atuará em assuntos referentes à gestão
pedagógica, administrativa e financeira da instituição de ensino.
1
– DA REPRESENTAÇÃO
- A organização do Conselho Escolar está amparada na participação de toda a comunidade escolar e da região na qual está inserida, por meio dos segmentos a serem representados:
- Estudantes;
- Pais e/ou responsáveis;
- Membros do magistério;
- Direção;
- Demais Funcionários da unidade escolar;
- Membros da comunidade da região.
2
– DOS CANDIDATOS
2.1
- Poderão se inscrever para participar do Conselho Escolar:
-
Os alunos regularmente matriculados na Escola
-
Os pais ou responsáveis legais, perante a Escola,
-
Os membros do magistério
-
Demais
Funcionários da unidade escolar;
-
Membros da comunidade da região.
Obs.:
Cada segmento elege também seus suplentes.
3
– DAS
INSCRIÇÕES
3.1
- Para
inscrever-se, o candidato deverá:
- Preencher Ficha de Inscrição (conforme Anexo I), e entregá-la na secretaria da escola no período de 14 a 18 de setembro de 2015 no horário de funcionamento da escola.
3.2
- Ao preencher sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando
formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.1
deste Edital;
3.3
- É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento
correto de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
4
- DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1
– Cada candidato poderá realizar livremente sua campanha eleitoral
no período de 22
a 27 de
setembro de 2015.
5
- DA ELEIÇÃO/VOTAÇÃO
5.1
- O processo de
eleição ocorrerá
nas seguintes datas:
I
- Dia 28/09/2015
período matutino das 07h30m as 11h30 e vespertino das 13h às 17h
para os representantes de alunos, representantes do magistério e
demais funcionários.
II
- Dia 29/09/2015
período matutino das 07h30m as 11h30 e vespertino das 13h às 17h
para os representantes pais e comunidade.
5.2
- Cada eleitor deverá assinalar um “X” ao lado do nome do
candidato de sua preferência na cédula de votação, sendo
considerados “nulos” os votos em 02 ou mais candidatos e
“brancos” as cédulas sem preenchimento.
5.3
- Os candidatos serão eleitos por seus pares, sendo 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, respeitando-se o número de votos adquiridos.
6
– DA APURAÇÃO
6.1
A apuração dos
votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação,
no mesmo local onde se realizou a eleição.
6.2
Serão considerados eleitos os candidatos com maior número de votos
até o preenchimento das vagas bem como os suplentes.
7
- DA POSSE
7.1
A posse acontecerá no dia
30 de
setembro logo após a divulgação do resultado dos conselheiros
eleitos.
7.2
A escola encaminhará à Secretaria de Educação até o dia 30 de
setembro, por meio de link
a ser informado via EVN, a relação
dos conselheiros eleitos para que sejam nomeados por meio de Portaria
emitida pela Secretaria
de Educação.
8
– DO MANDATO
8.1-
O mandato de cada
conselheiro será de 02
(dois) anos,
sendo permitida apenas uma recondução.
8.2 – A
função do membro conselheiro será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
9
- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
9.1
– Compete ao conselho:
I
- Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico
da instituição de ensino, seus mecanismos de elaboração,
aprovação, supervisão, e avaliação, que envolvem suas ações
pedagógicas, administrativas e financeiras;
II
- Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para
melhoria da qualidade do trabalho pedagógico, respeitando as normas
legais vigentes;
III
- Coordenar e supervisionar com a direção da instituição de
ensino, o calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo
trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva matriz
curricular;
IV-
Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da instituição
de ensino, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas
estabelecidas no Plano Político Pedagógico;
V
- Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de
acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de
desenvolvimento da escola;
VI
- Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se
julgar apto a decidir e as não previstas na legislação e no
Regimento Escolar;
VII
– Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Associação
de Pais e Professores da instituição de ensino.
VIII
– Elaborar seu regimento interno de acordo com a legislação
vigente e as normas do Conselho Municipal de Educação.
10
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1
– Dúvidas referentes a este
edital deverão ser encaminhadas à secretaria da Escola/CEI que
tomará as devidas providências.
Joinville,
11 de setembro de 2015.
A
Direção
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